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INFORMAÇÕES AO VIAJANTE

PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA LEVAR  DINHEIRO AO EXTERIOR

 
 
 
 
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Para quem vai viajar para o exterior, comprar a moeda estrangeira ainda no Brasil e levar dinheiro em espécie é a melhor forma de economizar, já que, mesmo com o aumento do IOF no início de maio, essa ainda é a forma mais vantajosa frente aos cartões de crédito e débito.

 

Mas se você está planejando levar uma quantia alta para a sua viagem, é preciso ficar atento a algumas regras para não ser surpreendido, e ter que desembolsar tudo aquilo que economizou com a compra da moeda, caso tenha conseguido uma boa cotação na hora de trocar dinheiro.

De acordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional e Secretaria da Receita Federal, não existe um limite de valor em dinheiro vivo para ser levado em viagens internacionais, mas a partir do momento que a quantia alcança os U$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, é preciso declará-la.

Essa medida não tem relação com o valor em si, mas com o objetivo de evitar que dinheiro de origem ilegal, como do tráfico de drogas ou de corrupção, por exemplo, tenha livre entrada e saída do país.

Como fazer declaração de dinheiro em espécie

Depois de trocar seus Reais por qualquer moeda estrangeira, é preciso preencher a Declaração de Bens de Viajantes (e-DVB), que pode ser feita pelo smartphone, tablet, notebook ou nos pontos de atendimento nos aeroportos internacionais.

 

Com o e-DVB impresso, ou o código de barras no próprio aparelho móvel, você deve se dirigir ao local indicado nos aeroportos para fazer a declaração. Além dele, leve o comprovante da compra da moeda estrangeira, assim a Receita Federal tem como conferir se o valor declarado é o correspondente ao que está sendo levado para a viagem. Vale lembrar que somente as casas de câmbio e bancos podem comercializar moedas estrangeiras do Brasil, e por isso é preciso comprovar que a negociação foi feita com essas instituições.

 

Penalidades para quem não declara quantias acima de R$10 mil

Muitas pessoas acabam não declarando a quantia por temer cobranças extras sobre o valor em trânsito, o que não acontece. Se declarado, qualquer valor acima de U$ 10 mil está livre de taxas.

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Se o viajante não comprovar a origem do dinheiro que está sendo levado para fora do país, seja ele em Real ou outra moeda estrangeira, pode sofrer sanções penais, perder a quantia que seria transportada, além de ficar retido até prestar os devidos esclarecimentos para a Receita Federal.

Como parte do seu planejamento de viagem, ainda é fundamental que você verifique no Portal Consular do Ministério das Relações Exteriores se existe um limite ou restrições para a entrada de dinheiro em espécie no país para o qual você vai. Dessa forma, você garante uma viagem tranquila, mais econômica e livre de altas taxas de IOF nas transações internacionais.

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